TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

[TECHNIQUE SOLUTIONS & TECH] — CNPJ [24.450.982.0001/81] — Sede: [techniquesolutions.tech] — e-mail: [vendas@techniquesolutions.tech]

1. Partes e objeto

1.1. Estes Termos e Condições (“T&C”) regulam a prestação de serviços, fornecimento de produtos relacionados e a oferta de treinamentos pela CONTRATADA [TECHNIQUE SOLUTIONS & TECH] à CONTRATANTE (pessoa jurídica ou ente público) descrita no respectivo pedido, proposta ou contrato.

1.2. O objeto dos contratos pode incluir consultoria, projetos de engenharia, automação, manutenção, suporte técnico, e cursos/pacotes de treinamento, conforme descrito em propostas e ordens de serviço.

2. Aceitação e prevalência de condições

2.1. A aceitação de proposta, assinatura de contrato, emissão de pedido ou pagamento da primeira fatura importa na aceitação plena destes T&C.

2.2. A CONTRATANTE expressamente renuncia a quaisquer termos próprios constantes em seus documentos, aceitando que somente as cláusulas expressamente acordadas por escrito prevalecerão.

3. Preços, impostos e retenções

3.1. Os preços são os indicados na proposta/contrato/fatura. Alterações de escopo serão objeto de aditamento e orçamentos complementares.

3.2. Todos os tributos, contribuições, encargos e demais custos incidentes sobre a operação são de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo disposição expressa em contrário. Caso haja retenção obrigatória na fonte (IRRF, INSS, ISS retido na fonte, PIS/COFINS, ou outra), a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção conforme a legislação aplicável e entregar comprovante à CONTRATADA. Para fins de liquidação, a CONTRATADA poderá exigir que o valor da nota/fatura seja acrescido de forma a permanecer líquido e certo para a CONTRATADA, conforme pactuado entre as partes e a legislação aplicável. (Ex.: retenções de IRRF sobre serviços profissionais podem incidir conforme legislação tributária vigente).

4. Condições de pagamento e mora

4.1. Salvo prazo diverso acordado por escrito, as faturas/boletos/propostas serão pagas em até 21 (vinte e um) dias úteis contados da data de emissão.

4.2. Em caso de atraso, incidirão multa moratória e juros de mora: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, salvo se a relação contratual for de consumo, quando serão observados os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.

4.3. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente a prestação de serviços em caso de inadimplemento, sem prejuízo da cobrança de valores devidos, e poderá encaminhar cobrança a terceiros para recuperação de crédito, com encargos e custos de cobrança suportados pela CONTRATANTE.

5. Prazo, execução e obrigação de meio

5.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis e técnicos para cumprir os prazos e entregar serviços com qualidade profissional, utilizando metodologia adequada.

5.2. Salvo cláusula expressa em contrário, as obrigações da CONTRATADA são de meio, não garantindo resultados específicos (output econômico ou operacional), salvo quando houver garantia contratual expressa.

6. Alterações e aditamentos

6.1. Quaisquer alterações de escopo, prazos ou condições deverão ser formalizadas por e-mail (e-mail com confirmação ou aditivo contratual) e poderão implicar ajuste de preço e cronograma.

7. Garantia e reclamações

7.1. Eventuais vícios ou não conformidades deverão ser comunicados por escrito à CONTRATADA, por carta registrada ou e-mail com confirmação, no prazo de 8 (oito) dias contados da prestação do serviço, entrega ou conclusão do módulo de treinamento, sob pena de preclusão. (Prazos distintos poderão ser pactuados conforme natureza do serviço.)

7.2. Após verificação, a CONTRATADA terá prazo razoável para sanar ou corrigir qualquer não conformidade constatada, se cabível.

8. Propriedade intelectual e materiais didáticos

8.1. A propriedade intelectual (documentação técnica, modelos, códigos, metodologias, materiais de treinamento, apostilas, slides, vídeos, ferramentas) desenvolvida pela CONTRATADA permanece de sua titularidade, ficando a CONTRATANTE com licença não exclusiva, intransferível e por tempo determinado para uso interno conforme objeto do contrato.

8.2. É vedada a cópia, reprodução, comercialização, sublicenciamento ou divulgação a terceiros sem autorização prévia e por e-mail.

9. Confidencialidade e LGPD

9.1. As partes comprometem-se a manter confidencialidade sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas trocadas, não as divulgando a terceiros sem autorização.

9.2. As partes observarão a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) no tratamento de quaisquer dados pessoais, em especial quanto a bases legais, segurança, direitos dos titulares e responsabilidades. Quando necessário será firmado instrumento específico de tratamento de dados (Data Processing Agreement) para disciplinar tratamento de dados pessoais entre controlador e operador.

10. Limitação de responsabilidade

10.1. A responsabilidade total da CONTRATADA por danos diretos decorrentes de sua atuação será limitada ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu ensejo à responsabilidade, salvo em caso de dolo ou culpa grave.

10.2. Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, perda de oportunidade ou qualquer dano especial, exceto quando legalmente obrigatória a reparação.

11. Caso fortuito e força maior

11.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do Código Civil, desde que comunique a outra parte em prazo razoável e adote medidas mitigadoras. À parte atingida será facultado suspender ou prorrogar obrigações até cessar o evento impeditivo.

12. Rescisão

12.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de infração material destes T&C, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias úteis após notificação escrita. Para infração grave, a rescisão poderá ocorrer de imediato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos quando cabível.

12.2. Na rescisão, a CONTRATANTE pagará todos os serviços prestados até a data da efetiva rescisão e despesas razoáveis comprovadas.

13. Cessão e subcontratação

13.1. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços especializados, permanecendo responsável pelo cumprimento do contrato. A cessão do contrato a terceiros depende de anuência prévia por escrito da outra parte, salvo cedência de créditos.

14. Comunicação eletrônica e validade

14.1. As comunicações eletrônicas (e-mail) entre as partes têm validade para todos os fins, desde que haja confirmação de recepção, salvo exigência legal de forma diversa.

15. Foro e legislação aplicável

15.1. Estes T&C serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir eventuais controvérsias, com ressalva de que, em contratos com Administração Pública, aplicar-se-ão as regras processuais e de foro previstas na legislação específica e que a validade da cláusula de eleição de foro poderá sofrer restrições conforme legislação superveniente (ex.: Lei nº 14.879/2024 que impôs novos critérios à validade de cláusulas de eleição de foro).

16. Disposições gerais

16.1. Caso qualquer disposição destes T&C seja considerada inválida ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em vigor.

16.2. Qualquer alteração a estes T&C somente terá validade se efetuada por escrito e assinada por representantes legais de ambas as partes.

16.3. Custas judiciais, honorários advocatícios e demais despesas relacionadas à cobrança extrajudicial ou judicial de valores serão de responsabilidade da parte inadimplente, na forma prevista em lei.